Arquivo diários:08/10/2025

Escândalo em Caxias: Gestões Gentil Repassam R$ 16 Milhões a Empresa Impedida Judicialmente

As gestões da Família Gentil em Caxias (MA) estão no centro de um escândalo financeiro que envolve o repasse de mais de R$ 16,1 milhões em recursos públicos para a empresa piauiense Mais Saúde Ltda.

O valor total transferido — R$ 16.163.741,78 — foi efetuado nas administrações do ex-prefeito Fábio Gentil e do atual prefeito Gentil Neto.

O cerne da denúncia é que a Mais Saúde Ltda. é ré em processos criminais graves, acusada de crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Empresa Proibida de Operar

A situação se agrava porque a Justiça determinou a total inoperância da empresa. Uma decisão judicial (processo nº 0860474-42.2023.8.10.0001) bloqueou todos os bens e contas bancárias da Mais Saúde, proibindo-a de exercer qualquer atividade econômica e, consequentemente, de firmar contratos com o poder público.


Repasses Suspeitos nas Duas Gestões

Apesar da proibição judicial e das acusações criminais, as administrações da Família Gentil mantiveram os contratos com a empresa:

  • Fábio Gentil (Gestão 2024): Repassou R$ 13.018.792,92 para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
  • Gentil Neto (Gestão 2025): Deu continuidade aos pagamentos, repassando R$ 3.144.948,86 para compra de insumos hospitalares e odontológicos.

A denúncia levanta sérios questionamentos sobre por que milhões do orçamento da saúde de Caxias foram destinados a uma empresa legalmente impedida de operar e sob grave investigação criminal.

Justiça do Maranhão autoriza a saída de quase mil presos para a saída temporária do Dia das Crianças

Presos do regime semiaberto estão autorizados a sair a partir das 9h de quarta-feira (8) e devem retornar as unidades prisionais às 18h, de 14 de outubro (terça-feira).

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos, do regime semiaberto, da Grande Ilha de São Luís (São Luís, São José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa) para a comemoração do Dia das Crianças.

Os presos beneficiados foram autorizados a sair, a partir das 9h de quarta-feira (8) e devem retornar as unidades prisionais às 18h, de 14 de outubro (terça-feira).

O juiz Francisco Ferreira Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que os dirigentes das unidades penais comuniquem, à Vara de Execuções Penais, até às 12h, de 24 de outubro, o retorno dos internos ou alterações.

Sobre a saída temporária

Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.

A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:

  • Visitar a família
  • Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social

Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.

Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente

O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias.