Entenda o caso:
Campo Grande, MS — Em uma decisão que acaba de transitar em julgado, a Justiça Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul) condenou a ré Adriana Raquel Santos de Sousa pelo crime de uso de documento público falso. A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, aplicou uma pena de um ano de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.
O processo, que tramita desde 2020, chegou à sua fase final, com a condenação de Adriana confirmada em segunda instância e após o Supremo Tribunal Federal (STF) recusar o recurso da defesa. No entanto, a ré, que precisaria ser intimada para iniciar o cumprimento da pena e pagar as custas processuais, não foi encontrada em seu endereço.
Segundo a certidão do Oficial de Justiça, a mulher se mudou de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, para o estado do Maranhão há cerca de três anos, e seu paradeiro é desconhecido.
A sentença final do processo 5007440-81.2020.4.03.6000 determina a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 297,95 em custas processuais. O documento ainda informa a decisão aos Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM e CRM/MS), o que sugere que o crime de falsificação de documento pode ter relação com a área da saúde.
A prescrição do caso está prevista para 04/04/2033, o que significa que, caso a ré não seja localizada até essa data, o crime prescreverá e a pena não poderá mais ser aplicada. A guia de recolhimento foi emitida, e a Justiça agora aguarda a intimação de Adriana para que as determinações sejam cumpridas. O caso foi encaminhado para a Vara Federal de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, para que as diligências de intimação sejam realizadas.
